Olá!
O assunto da revisão da Resolução Normativa 482 da ANEEL começou 2020 como um dos temas mais falados devido a postura defendida pelo governo contra taxar a energia injetada na rede por meio da geração distribuída.
O assunto da utilização das energias renováveis para a geração da própria eletricidade da residência ou empreendimento é um tema pouco conversado entre o público em geral. Afinal, a legislação brasileira para energias renováveis e microgeração distribuída ainda é muito recente no país.
Sem regulamentação e leis que determinem regras básicas a serem adotadas pelas distribuidoras de energia elétrica nos diferentes estados do país seria inviável ao consumidor comum ter sua própria geração de energia.
Legislação brasileira para energias renováveis
RN 482 / 2012 da ANEEL
A resolução normativa 482 da ANEEL iniciou a regulamentação da microgeração distribuída no Brasil e deixa o ambiente propício para que consumidores possam gerar sua própria energia. Esta resolução foi definida com base em consultas públicas anteriormente realizadas.
Estabelece os critérios para microgeração e minigeração de energia para consumidores e distribuidoras.
A microgeração e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizem fontes renováveis como energia solar, eólica, hidráulica e biomassa. Estas centrais são conectadas à distribuidora por meio das instalações em unidades consumidoras.
O que é microgeração distribuída?
Praticamente todas as residências brasileiras que consumam energia elétrica de uma distribuidora são aptas a se tornarem uma microgeradora de energia elétrica. Segundo as premissas da resolução são considerados microgeradores de energia centrais solares, eólicas ou de biomassa de até 100 kWp.
O que é minigeração distribuída?
Assim como na microgeração distribuída, o que muda para o caso da minigeração é o tamanho em potência da central elétrica geradora. Se enquadram nos critérios de minigeração distribuída imóveis ou empreendimentos com um consumo elétrico mais elevado, demandando assim usinas entre 100,1 kWp até 1 MWp de acordo com as regras da ANEEL.
Quais as fontes de energia podem participar do sistema de geração distribuída?
Não é só a energia solar fotovoltaica que pode te ajudar a economizar na conta de luz. Qualquer fonte de energia renovável pode ser utilizada para compensar créditos energéticos dentro da modalidade de geração distribuída e é importante saber como escolher a melhor fonte de energia renovável para cada caso.
Estabelece os critérios para créditos energéticos e sistema de compensação de energia elétrica
É possível vender a energia para a distribuidora?
Não é possível vender a energia. Se você vender sua energia você precisa pagar impostos por ela. Melhor do que isso, a energia excedente é emprestada a distribuidora e o cliente fica com o crédito energético, que pode ser compensado da distribuidora em um mês que sua geração for inferior ao seu consumo. Portanto, ao gerar a própria energia elétrica o consumidor se protege também dos aumentos do valor do custo do kWh , livrando-se assim da inflação energética.
Confira o video sobre a resolução 482 da ANEEL ou salve a versão em PDF no seu computador
RN 687 / 2015 da ANEEL
A resolução normativa 687 amplia as possibilidades da microgeração distribuída no Brasil estabelecidos na resolução 482 de 2012. Desde então a geração distribuída deu mais um passo positivo.
Com a resolução 687 de 2015 foi ampliado os limites da microgeração para 75 kW e os de minigeração para 5 MW, ampliando assim o número de consumidores que podem se beneficiar da autogeração de energia.
Outro benefício da RN 687 / 2015 foi a redução dos prazos para as distribuidoras no trâmite de solicitação de conexão dos usuários. Os 82 dias de prazo previstos na RN 482 cairam para 34 dias. Além de mais célere o processo, agora os créditos energéticos podem ser aproveitados em até 60 meses, ante os 24 meses previstos da RN 482.
Uma grande novidade trazida pela resolução é a possibilidade da geração distribuída em condomínios. Várias unidades consumidores podem se associar por meio de um contrato e construir uma usina que gere créditos para múltiplas unidades consumidoras ou para áreas comuns em condomínios.
O Greenpeace fez um webinário com a ANEEL para conversar sobre a legislação e dúvidas dos participantes. Nós da OAK tivemos o prazer de participar deste webnário. Recomendamos a quem se interessa pelos detalhes regulatórios para a utilização de energias renováveis para gerar a própria energia. Você também pode salvar a RN 687 em PDF no dispositivo.
Como observado, a legislação brasileira para energias renováveis trouxe benefícios aos consumidores que querem economizar dinheiro na conta de luz. O que você acha que falta melhorar para você também gerar sua própria energia? Fale conosco.
Um abraço e #aproveiteosol !
#postado originalmente em 11 de maio de 2018
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