A utilização da energia solar está crescendo a cada dia, principalmente nos países em desenvolvimento. No Brasil, o crescimento entre 2014 e 2015 chegou a 800%, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Com a crise energética, a escassez de água e a necessidade de preservar o meio ambiente, nada melhor que a energia solar.
De acordo com os regulamentos da ANEEL, a micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes renováveis de energia. Uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012 foi o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema possibilita que a “sobra” de energia seja injetada na rede da distribuidora, que funcionará como uma bateria, armazenando o excedente. Quando a energia injetada na rede for maior que a consumida, o consumidor receberá um crédito em energia que pode ser utilizado para abater em outro posto tarifário ou na fatura dos meses seguintes. Os créditos de energia gerados são válidos por 60 meses.
Essa atualização na resolução normativa trouxe novas possibilidades para o consumidor. Ele agora pode utilizar os créditos de energia em outras unidades, previamente cadastradas, dentro da mesma área de concessão e caracterizada como: autoconsumo remoto; geração compartilhada; empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras. Também conhecido como Condomínio Solar, esse tipo de sistema refere-se a uma usina solar onde a eletricidade gerada é distribuída para várias unidades consumidoras.
A configuração jurídica de um condomínio pode ser formatada via cooperativa ou consórcio. São categorias jurídicas referentes à formação de entidades legais, e não categorias de geração de energia. A Resolução Normativa 687/15 da ANEEL define claramente o autoconsumo remoto e geração compartilhada como formas que possibilitam o modelo de condomínio solar.
• Geração compartilhada: caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão ou permissão, por meio de consórcio ou cooperativa, composta por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada;
• Autoconsumo remoto: caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que possua unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada;
• Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (condomínios): caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, onde cada fração de uso individualizado constitua uma unidade consumidora, e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora diferente, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades adjacentes.
O principal objetivo do condomínio de energia solar é de possibilitar que os interessados tenham a oportunidade de gerar energia limpa, mesmo que eles não tenham acessibilidade ao telhado ou achem a instalação dos painéis solares complicado. Os participantes do projeto beneficiam-se da eletricidade gerada pelo condomínio solar, que normalmente custa menos do que a tarifa paga pela energia nas distribuidoras, além de não precisarem realizar altos investimentos iniciais.
Garantindo a geração própria para grupos ou empresas, a instalação dessas usinas fotovoltaicas está permitindo a adoção de novas formas de comercialização de energia. Como exemplo, a Origo Energia já colocou em operação a Fazenda Solar, uma usina de painéis fotovoltaicos no sistema de geração distribuída não para um grupo, mas para vários clientes. A empresa “comercializa” o direito a ter uma geração própria de energia como as operadoras de telefonia móvel, por meio de planos de assinatura.
Os investimentos no ano de 2017 com a instalação de usinas solares chegaram a R$ 4,5 bilhões. Os recursos incluem desde projetos de geração distribuída até a implantação da maior usina solar fotovoltaica da América Latina em Pirapora, Minas Gerais, com investimento total na ordem de R$ 2 bilhões e com capacidade para gerar 400 MW de energia até o fim de 2018. O projeto de Pirapora é executado pela francesa EDF EN e faz parte das usinas que integram o Sistema Elétrico Nacional e comercializam energia no ambiente regulado.
A previsão para 2018, segundo Rodrigo Sauaia, presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (AB Solar), é animadora, devido a uma série de fatores conjunturais. A adesão de mais estados ao convênio que isenta o ICMS da Geração Distribuída é uma delas. Com 24 estados, somente Amazonas, Santa Catarina e Paraná ainda não aderiram. “A ABSOLAR está em conversas com os governadores e acreditamos que seja possível avançar com as adesões ao longo de 2018”, avisa. Outro aspecto positivo para 2018 que Sauaia vê é a consolidação e incremento de linhas de crédito para pessoas física e jurídica por meio de bancos públicos, como o Banco do Brasil. Iniciativas em âmbitos estaduais e municipais também devem aumentar as conexões neste ano.